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sábado, 24 de abril de 2021

VEJA COMO A DECISÃO DO STF CONTRIBIU PARA O SACRIFÍCO DE CRIANÇAS NO PARÁ

A decisão do STF em 28 de março de 2019 contribuiu para a quase morte de crianças no estado do Pará (PA). O caso aconteceu na sexta-feira dia 16 de abril de 2021 na zona rural do município de Bragança (PA), onde crianças seriam sacrificadas em rituais religiosos sob alegação de que o sacrifício daria fim a pandemia do covid-19.

Fotomontagem
(à esquerda fotografia de sacrifício de criança no Pará, à direita audiência no STF de julgamento do RE 494601 que trata de sacrifício de animais em rituais religiosos)

Existem vídeos e fotografias de crianças já penduradas em uma cruz para ser sacrificadas em oferenda a deuses, mas com o alarde da notícia, a polícia civil local foi chamada, porém uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também de súmulas do STF (Supremo tribunal Federal) e portarias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não permite que a polícia invada casa de algum responsável por crime sem mandado judicial durante a pandemia (mesmo em fragrante), para prender alguém dentro de uma casa privada de quem cometeu o crime, seria necessário que a polícia gravasse em vídeo com áudio a permissão do dono do imóvel para entrada da polícia. Foi o que fez o policial, gravou a autorização e arrobou a porta, quando a polícia entrou viu que as crianças que haviam sido escondidas em um quarto, pois antes quando os responsáveis souberam da chegada da polícia, eles correram e colocaram as crianças dentro de uma quarto na casa.

Vídeo Mostrando Chegada da Polícia
(Canal Nildo Monteiro)



Apesar do fato relevante, a imprensa tradicional brasileira deu pouca importância para o caso, apenas sites de jornais independentes, deram notícia do fato, uma vez que imprensa tradicional perdeu seu foco de jornalismo na pandemia e virou mídia funerária. Apesar da imprensa brasileira não da mínima para o caso, em outro país o jornal Correio da Manhã relatou o fato.

Manchete do caso em outro país
(Portugal)


Mas o que chama atenção é que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2019, decidiu que o sacrifício de animais é constitucional, isto abriu vertentes também para sacrifícios de pessoas em rituais religiosos, não que o STF permitiu o sacrifício de humanos, mas os religiosos mas fanáticos usam estas decisões como pretexto para desculpas esfarrapadas de que estes sacrifícios estão resguardados pela lei. O caso passou por todos os tribunais e instâncias e foi parar no STF com um Recurso Extraordinário Nº 494601 (RE 494601).

Recurso Extraordinário
(Nº 494601) 


Audiência de julgamento no STF (RE 494601) que trata da constitucionalidade da Lei Estadual Nº 12.131/2004 (faculta o sacrifício de animais em rituais religiosos)


Tudo começou quando o MPRS - (Ministério Público do Rio Grande do Sul) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJRS)  contra a Lei Estadual Nº 12.131/2004 que garantia o sacrifício de animais em rituais religiosos. 

Lei Estadual Nº 12.131/2004


Não somente o STF declarou a constitucionalidade da lei gaúcha, mas também o MPF (Ministério público Federal) na pessoa de Luciano Mariz Maia (vice-procurador-geral da República) defendeu em sustentação oral a legitimidade da constitucionalidade da lei gaúcha que garante sacrifício de animais em rituais religiosos.


Existe ainda uma Instrução Normativa (Nº 3 de 17 de janeiro de 2000) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) em que é facultado (garantido) o direito de sacrifício de animais em rituais religiosos.


Fonte:

G1 (PA): Crianças usadas em ritual religioso são resgatadas pela Polícia no Pará

Correio Brasiliense: STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional 

Migalhas: É constitucional sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana, decide STF

Consultor Juridíco - Opinião: O Reflexão acerca da decisão do STF sobre sacrifício de animais em rituais religiosos


Ministério da Agricultura Pecuária e Abasteciemnto: Instrução Normativa Nº 3 de 17 de janeiro de 2000 

MPF: STF decide que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos de matriz africana


STF (Canal): Pleno - Lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos é constitucional

Jornal da USP: Supremo Tribunal Federal Corrige Injustiça Histórica

STF - Supremo tribunal Federal: STF declara constitucionalidade de lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos

O Liberal: VÍDEO - Polícia investiga tortura de crianças em ritual religioso no Pará  https://www.oliberal.com/policia/video-policia-investiga-tortura-de-criancas-em-ritual-religioso-no-para-1.376073

Revista Fórum: Vídeo: Crianças eram usadas em ritual de sacrifício para “acabar” com pandemia no Pará

Jornal Opção: Polícia interrompe ritual religioso e impede suposto sacrifício de crianças no Pará


TRENDSMAP: Crimes Reais Crianças são usadas como sacrifício humano em ritual para acabar com o COVID-19

Rondon Notícias: Família faz ritual e tenta sacrificar menina para “acabar com a Covid” 

Debate Carajás: Crianças são usadas em ritual contra covid no interior do Pará  https://debatecarajas.com.br/pouca-vergonha-video-mostra-pm-interrompendo-ritual-com-sacrificio-de-criancas-no-interior-do-para/

VER O FATO: Bragança – Polícia e Conselho Tutelar resgatam crianças sob risco de sacrifício em ritual: vídeos https://ver-o-fato.com.br/braganca-crianca-seria-sacrificada-para-acabar-com-pandemia-segundo-ritual-religioso-veja-o-video/

Roma News: Vídeo: polícia interrompe ritual para 'acabar com a covid-19' com sacrifício de crianças em Bragança
https://www.romanews.com.br/cidade/video-policia-impede-grupo-de-fazer-ritual-para-sacrificar-criancas/116159/

Correio da Manhã (Portugal): Crianças penduradas em cruzes para acabar com a pandemia salvas pela polícia no Brasil https://www.cmjornal.pt/mundo/detalhe/ritual--criancas-penduradas-em-cruzes-para-acabar-com-a-pandemia-salvas-pela-policia-no-brasil 






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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

MPF/RJ ACUSA DIRETOR DO ARQUIVO NACIONAL DE VIOLAR LAICIDADE DO ESTADO

*(Texto e matéria reproduzido de MPF - Ministério Público Federal)

*José Ricardo Marques foi acusado de improbidade por ter patrocinado cultos evangélicos semanais no auditório da instituição

*Imagem ilustrativa - iStock (adaptado)

*O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o diretor-geral do Arquivo Nacional, José Ricardo Marques, acusado de, entre os dias 10 de março e 14 de julho de 2016, promover cultos evangélicos semanais no auditório principal da instituição federal, utilizando-se dos equipamentos de áudio e vídeo, bem como do trabalho de um servidor do órgão. Os cultos só cessaram após o fato ter sido revelado pela imprensa, no dia 19 de julho. 

Clique aqui e leia a íntegra da ação.

Criado em 1838, o Arquivo Nacional é uma das instituições federais mais antigas do país e tem, por Lei, a função de promover a “gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos”.

Segundo apurou o MPF, o atual diretor do órgão, que é membro de uma comunidade evangélica, foi nomeado em fevereiro de 2016, em substituição ao servidor de carreira Jaime Antunes, que tem formação na área e dirigiu a instituição por 23 anos.


Tão logo tomou posse no cargo, Marques indagou ao então coordenador de administração quem eram os servidores do órgão que professavam a sua crença. Em seguida, mandou chamar o grupo e disse que, daquela data em diante, eles não mais se reuniriam na área livre onde estavam habituados, mas sim no auditório principal da instituição.

O coordenador de administração do órgão chegou a argumentar com Marques que um espaço multiuso, no subsolo do bloco P do Arquivo, estava sendo preparado para aulas de dança, coral e instrumentos musicais, e que as reuniões evangélicas talvez pudessem ocorrer neste local, uma vez que nele, diversamente do que ocorre com o auditório principal, não há despesas extras com ar-condicionado e energia elétrica. O Diretor da unidade, porém, recusou veemente a sugestão, dizendo que o local sugerido era um “buraco” e que jamais faria reuniões evangélicas em tal espaço.

Em razão da determinação do diretor, os cultos evangélicos passaram então a ser realizados semanalmente no auditório principal do Arquivo, com o suporte de um servidor federal destacado para operar os equipamentos de áudio e vídeo (pertencentes ao patrimônio público) usados nas oito sessões realizadas.

Até a chegada do atual diretor da unidade, o único evento religioso realizado no Arquivo era uma cerimônia de natureza ecumênica/plurirreligiosa, promovida por ocasião do Natal, e da qual participavam um padre, um pastor evangélico e um representante do espiritismo.

José Ricardo Marques também está sendo acusado, na ação, de ter mentido ao MPF em ofício datado de 1o de setembro de 2016, e de ter tentado instruir a testemunha Maurício Antonio de Camargos, que é pastor evangélico e servidor do órgão. No ofício n.º 018/2016/COAD-AN, Marques textualmente afirmou ser “falsa a informação de que teria participado de evento de natureza religiosa no auditório do Arquivo Nacional”. Segundo o Diretor do órgão, o evento realizado no dia 14 de julho de 2016 teria tido como propósito “tão somente receber boas-vindas de um grupo de servidores, em seu intervalo de almoço”.

Posteriormente, porém, o MPF obteve a gravação em áudio do evento e constatou que se tratava, sem nenhuma dúvida, de ato de natureza religiosa, o que contraria o disposto no art. 19, inciso I, da Constituição (princípio da laicidade do Estado), a Lei 8.159/91 e a Portaria do Arquivo Nacional que disciplina o uso do espaço da instituição.

O MPF também ouviu a testemunha Maurício, que afirmou ter recebido um envelope encaminhado pelo diretor da instituição, contendo instruções sobre como deveria responder às indagações feitas pelo Ministério Público.

Na ação, os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Jaime Mitropoulos afirmam que a conduta do Diretor do Arquivo Nacional causou perda patrimonial e desvio de recursos públicos para fins privados, além de atentar contra os princípios da legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições.

Estado laico - Segundo os procuradores, desde 1898 o Estado brasileiro adotou o princípio da separação entre Estado e Religião, sendo, assim, vedado a qualquer servidor utilizar bens e serviços públicos para endossar esta ou aquela crença religiosa, em detrimento da igualdade e do respeito a todas as demais crenças e não-crenças. “Sobremodo, não pode o agente público, em hipótese alguma, usar a repartição para fazer proselitismo religioso, transformando o espaço em local de pregação”.

Ainda segundo os procuradores que assinam a ação, Marques agiu de forma desleal com a instituição que dirige pois, “ao invés de promover os interesses lícitos e relevantes para os quais o Arquivo Nacional foi criado, buscou promover-se e promover os interesses privados da sua própria Igreja, utilizando-se, para tanto, dos poderes do cargo comissionado que temporariamente ocupa.”

Por esses motivos, o MPF pediu que o servidor seja condenado ao: a) ressarcimento integral dos valores gastos com os oito eventos religiosos realizados no auditório; b) perda da função pública exercida; c) suspensão de seus direitos políticos por oito anos; d) pagamento de multa civil em valor equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; d) proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.


Inquérito Nº 130.001.003218/2017-97
(MPF - Ministério Público Federal)


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Tels: (21) 3971-9460/ 9488

www.prrj.mpf.mp.br

twitter.com/MPF_PRRJ

quarta-feira, 27 de julho de 2016

PROCESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SILAS MALAFAIA É RETOMANDO

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(Reproduzido do MPF - Ministério Público Federal)

Justiça nega mais um recurso do pastor contra decisão que determinou o prosseguimento da ação proposta pelo MPF



O pastor Silas Lima Malafaia deve responder a processo por declarações homofóbicas feitas em julho de 2011 em seu programa “Vitória de Cristo”, veiculado pela TV Bandeirantes. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que voltou a negar mais um recurso do réu, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3). Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) cobra do pastor retratação por incitação à violência contra homossexuais ao criticar o uso de imagens de santos em cartazes de uma campanha pelo uso de preservativos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano. O MPF pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem homofóbica. Também requer que a TV Bandeirantes não veicule conteúdo que incite violência ou desrespeito contra homossexuais e que a União fiscalize o programa do pastor. Malafaia comentou no programa: “Os caras na parada gay ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha.” A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (ABGLT) acionou o MPF que, após inquérito, concluiu pela proposição da ação judicial. “A retratação pública visa a compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função educativa de desencorajar o ofensor a reproduzir condutas semelhantes”, além de “afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de terceiros em relação aos homossexuais, desestimulando a violência incitada por sua fala”, afirmou a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga ao se manifestar em relação ao último recurso apresentado pelo réu. Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3 que anulou, em setembro do ano passado, sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito por “impossibilidade jurídica dos pedidos formulados”. A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. 'Entrar de pau' e 'baixar o porrete' foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência. Ao anular a sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3ª Turma do TRF3 afirmou que “só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada - ainda em tese - pelo ordenamento jurídico”, o que não é o caso do que pedido pelo MPF na ação civil pública. “Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito”, concluiu.



*Com informações do site da PR/SP

Processo Nº 0002751-51.2012.4.03.6100


Links para consulta:  http://www.trf3.jus.br ou http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Parecer da PRR3


terça-feira, 9 de junho de 2015

BAND FAZ ACORDO E EXIBE VÍDEOS DE LIBERDADE RELIGIOSA E ATEÍSMO

BAND Faz acordo com MPF 


Processo que vem desde 2010 contra  TV BAND, e os jornalistas José Luiz Datena e Marcio Campos, a ação judicial aconteceu após o jornalista  José Luiz Datena  no programa policial  "Brasil Urgente" (BAND) na data de 27/06/2010 proferir palavras de cunho preconceituosos contra ateus, a BAND perdeu duas vezes (1ª e 2ª instâncias) e foi parar no STF - Supremo Tribunal Federal (suprema corte), em 2015 a BAND resolveu fazer um acordo com o Ministério Público Federal de São Paulo para uma campanha de liberdade religiosa e ateísmo que começou a ser veiculado no final de maio e começo de junho. 
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O acordo marca um avanço histórico na luta dos ateus pelo respeito e contra o preconceito, à ATEA - Associação Brasileira de Ateu e Agnósticos esteve diretamente envolvida na campanha. Abaixo você verá os vídeos da época da ofensa contra os ateus proferida por Datena, o vídeo da campanha em que a BAND exibirá, além dos anexos para quem quiser pesquisar ou ler o processo, há ainda um link do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

VÍDEO EM QUE DATENA OFENDE OS ATEUS EM REDE NACIONAL EM 27/06/2010



VÍDEO DA CAMPANHA APÓS ACORDO COM MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM MAIO/JUNHO DE 2015

 

ANEXO DOS ARQUIVOS DO PROCESSO




FONTE:

link para processo:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=11&processo.codigo=0B0011KO00000

UOL: http://televisao.uol.com.br/noticias/redacao/2015/05/29/band-exibe-video-de-liberdade-religiosa-apos-datena-ofender-ateus-na-tv.htm
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